Tiririca ganha ação após paródia com música de Roberto Carlos

21 de novembro de 2019, 11h07, por Amanda Ramalho
Divulgação

Sempre muito caricato e cheios das brincadeiras, em 2014, Tiririca chamou a atenção do Brasil mais uma vez. O cantor transformou uma canção do rei Roberto Carlos em uma paródia para sua campanha eleitoral naquele ano.

Agora, o STJ anulou a condenação de Tiririca e o deixou livre da indenização que pagaria a gravadora EMI por direitos autorais da faixa "O Portão", hit de Roberto Carlos com o amigo Erasmo Carlos.

De acordo como Supremo, a paródia é uma das limitações do direito de autor e está prevista no art. 47 da lei dos Direitos Autorais. Sendo assim, ela prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra original. Com isso torna-se dispensada a autorização do titular para que uma canção seja parodiada.

Na ocasião, Tiririca trocou o trecho de "eu voltei agora pra ficar, porque aqui, aqui é meu lugar" para a frase "eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar".

Além de parafrasear a música, a gravadora tamb´ém alegou que o humorista imitou os trajes e a aparência de Roberto.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze e relator do REsp, a lei dos Direitos Autorais autoriza proteção às paródias e as desvinculas de autorizações.

"As paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito.

Acrescenta-se ainda que a ideia de humor ou de trazer o riso ao espectador também pode assumir um caráter mais discreto quando as paródias acabam por resultar num prazer de identificação da obra de referência, sem, contudo, se atribuir um tom escrachado ou de zombaria", descreveu o ministro.

Como a paródia não teve conteúdo ofensivo ao titular da música ou a outros canditados, a ação foi favorável ao músico.

"Convém observar que, no mundo moderno, as propagandas são verdadeiras obras de arte, não se podendo ignorar a atividade criativa e inventiva que encerram, ainda que muitas vezes destinadas à promoção de produtos ou, no caso da eleitoral, de candidatos políticos".

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